O FORAL DE SOAJO, DE 1514, «CHEGOU», COMO NÃO PODERIA DEIXAR DE SER, MAS AO PRETENDER A "ESCOLA MATASOAJO", CRIADA PELO F. LISBOANO, TOSQUIAR VALORES PATRIMONIAIS DE SOAJO, SAIU TOSQUIADA!
Desde que se sentou na cadeira do "sacadinheiroeuropeu", optou o franciscano lisboano também pelo "sacasoajo" e, para tal engendrou uma escola inovadora, talentosa em procedimentos de baralhar, negar e falsear, afastando da realidade, verdades do passado, mais ou menos recentes, através de expedientes tais como: a «aldeia/vila de soajo», a «carne de cachena da peneda/pedrinho», a «reserva de caça de grilos da peneda/pedrinho», «o cão sabujo de soajo/alguidares de cima», o «foral de soajo/não chegou» a «serra da peneda/soajo», «a janela do mezio nas serras da peneda/soajo», o «juiz de soajo sarramalho/ desembargador do tribunal da relação de porto», a «sala de visitas do mezio/soajo», a «miscelânea territorial soajo/gondoriz/seida/cabreiro/gavieira», a «união das freguesias soajo/ermelo/são jorge», os «fojos soajo/gondoriz/cabreiro/sistelo/cabana maior/gavieira», «a batalha soajo/lindoso/porteladovez», o «parque biológico dos homiziados do mezio/soajo», a «montaria dos lobos da peneda/pedrinho/soajo», o «tribunal de soajo/do abade escrivão», a «escola de falar o português da peneda/pedrinhoserrano», as «antas soajo/pedrinho/peneda», a «montaria real de soajo/reserva de caçar grilos», etc.
Neste texto iremos apresentar alguns exemplos hilariantes, elucidativos de que prima a «escola matasoajo» pelo rigor do timoneiro matador, com seus olhares geográfico, histórico, cultural e económico-financeiro, quando influenciou nos bastidores a feitura do livro foral de 1514, "SOAJO, não chegou, NUNCA"...
No inventário dos bens da paróquia de Soajo e sua anexa da Gavieira, publicado em 1795, referem-se os «limites da freguesia e concelho de Soajo», reproduzidos do foral completo da «terra do Tombo», ou seja, da «terra e concelho de Soajo», quando foi dado pelo rei D. Manuel I, em 1514.
Em, 1514, só foi referida a fronteira da paróquia e do concelho de Soajo porque não existia, ainda, a freguesia/paróquia da Gavieira como anexa ou filial da paróquia de SOAJO, e por tal, não houve quaisquer referências a fronteiras entre Soajo e o seu lugar Gavieira.
A versão do foral enviada de Lisboa para o «concelho e montaria» de Soajo foi a mais pesada, uma vez que a arquivada na Torre do Tombo, não foi encadernada e tinha menos folhas.
Se os limites trasladados para o livro do Tombo de 1785, foram feitos na vila de Soajo pelo escrivão nesta residente, Lourenço Pereira de Amorim, na presença de juiz nomeado por provisão emitida pela rainha Dona MARIA I, então, os limites de fronteiras copiados do foral de 1514, permitem-nos afirmar que o FORAL DE 1514, CHEGOU MESMO A SOAJO!
Na confirmação dos privilégios, em 1753, operada pelo rei Dom José I, aos habitantes de Soajo, e, também, aos agentes vigilantes que eram - os monteiros - da «Montaria de Soajo», vem escrito que só os CONCEDIA com a declaração de «TODOS OS ANOS, ENVIAREM OS CINCO SABUJOS, SEGUNDO OS CONTEÚDOS NO FORAL». Então, como assim foi, perante esta circunstância, deve-se concluir que se não chegasse a Soajo o FORAL de 1514, como poderiam saber em Soajo, que condições nele estavam contidas para que os privilégios não fossem suspensos?!
Se CHEGARAM as confirmações de privilégios escritas a SOAJO, do rei Dom Manuel I, antes de 1514, e outras confirmações régias anteriores, com maior número de folhas do que as do Foral, e, sendo o foral uma LEI que disciplinava procedimentos dentro do concelho e perante o rei e a coroa, então, como foi possível especular-se, idiotamente, que o FORAL PODERIA NÃO TER CHEGADO A SOAJO?!
Bem se entende que SOAJO ficava no "cabo do mundo", na maior montanha dos HIMALAIAS, como parece insinuar Paula Costa, mas com um jeitinho e sem o "gozinho" do garrano não foi difícil transportar o FORAL DA TERRA E CONCELHO DE SOAJO, DE 1514, PARA SOAJO!
O FORAL das Terras de VALDEVEZ e das OUTRAS VÁRIAS TERRAS, tiveram de ir a PONTE DO LIMA recebê-lo, junto do mandão "SENHOR DONATÁRIO DE VALDEVEZ, DE COURA, DE GERAZ E,..., AINDA, DOS ARGARVES E ETIÓPIA", até porque este dono de vários concelhos, ainda não sabia em 1515, qual era a sede, ou seja, a vila, futura das TERRA DE VAL DE VEZ !
Seria a sede concelhia na PORTELA DO VEZ, em frente do Castelo da PENHA RAÍNHA, onde haviam "tachado" os primos, AFONSO VII e o futuro AFONSO I?
Só atitudes de menosprezo, de humilhação, de apoucamento, de mesquinhez, de rebaixamento, por influência estúpida da «CASAMATA DOS PAÇOS DE VALDEVEZ», levariam a que se especulasse que ao concelho de SOAJO poderia NUNCA ter chegado o FORAL DE SOAJO, de 1514!
Talvez que os poderes de SOAJO fossem levantar o foral à VILA DE PONTE DA BARCA, porque já tinha uma sede de concelho definida há muito tempo...e, também porque o garrano que transportou o pesadíssimo FORAL não ficaria tão cansado...
Qualquer povoação e/ou autarquia local do actual município valdevezense deve ser RESPEITADA e considerada na sua dignidade porque um concelho não é apenas formado por um único aglomerado!
Humilhar é uma atitude inadmissível que merece ser repudiada com a máxima veemência...
Soajo, foi UM, entre os mais de SETECENTOS concelhos de Portugal Continental, uns de fronteira com territórios da actual Espanha, e, a grande maioria deles, longe desta fronteira, porque o critério de formação de concelhos dependeu de muitas condicionantes, todavia, os teorizadores ao serviço da «CASAMATA», sempre gostaram de justificar a criação do concelho de Soajo, unicamente, com base no critério da fronteira com o país vizinho, por serem adivinhos...
Em, 1836, o povo de SOAJO não aceitou a supressão do seu concelho, e reagiu intensamente, porque não quereria perder esta autonomia e ficar na dependência dos fidalgos opressores e usurpadores!
REAGIU, o povo de SOAJO, aos desvarios que só tiveram lugar na EUROPA OCIDENTAL, em Portugal, e os concelhos vindos da Idade Média ainda hoje continuam, dado que critérios de modernidade, de novas tecnologias, foram argumentos de conveniência que, como no campo social, são potenciadores de manifestas desigualdades!
Em 1852, o concelho de SOAJO caiu por causa das profundas conflitualidades entre os Soajeiros, motivadas por profundas divisões, e, também pela malvadez e colaboração intencional de alguns traidores soajeiros que se deixaram arrastar pelas artimanhas dos FIDALGOTES valdevezenses, que se vingaram do facto de nunca terem oportunidade de puderem viver no CONCELHO E MONTARIA DE SOAJO!
Mas voltemos ao FORAL que, referiram maldosamente e para humilhar, não ter CHEGADO a Soajo, apesar de ser UMA LEI FUNDAMENTAL para a governação do concelho atribuindo DIREITOS e determinando obrigações, bem como ajustado ao funcionamento da MONTARIA REAL ao conferir ao donatário, MONTEIRO-MOR, prerrogativas muito específicas!
Os tempos da predominância dos usos e costumes, ou, seja, das normas consuetudinárias já estavam ultrapassados.
As COMARCAS de Soajo - circunscrições administrativas locais do reino de Portugal, uma de índole autárquica centrada na municipalidade de Soajo, e outra de preservação e conservação do ambiente natural, organizada e instituída na REAL MONTARIA -, tiveram na redacção do FORAL DE 1514, as suas CONSAGRAÇÕES.
Na ausência do conhecimento e reconhecimento da figura central do donatário que foi o MONTEIRO-MOR, ele não teria ocupado proeminente destaque no Foral de SOAJO.
Obviamente, havia normas jurídicas codificadas nas «ORDENAÇÕES» que abordavam competências e regras para os monteiros-mores e monteiros menores, e para outros oficiais dos concelhos, e demais funções e cargos, todas constituindo um corpo de leis gerais, abstractas e coercivas, para todo o reino.
Em SOAJO, quer os moradores do CONCELHO, quer os vigilantes da MONTARIA REAL, tinham de respeitar, cumprir e fazer cumprir, o estipulado na «CARTA DO FORAL» e as normas corporizadas nos códigos das ORDENAÇÕES, mas no FORAL de SOAJO, em particular, consagravam-se matérias fiscais específicas, tanto do CONCELHO, como do monteiro-mor, este enquanto figura principal da circunscrição administrativa que foi a Real Montaria de Soajo.
Como poderiam, de facto, de Soajo, obrigatoriamente, continuar a enviar, não já por meros usos e costumes, os cinco cães Sabujos, anualmente, de acordo com o estipulado numa lei mais exigente, o foral, se ele não tivesse CHEGADO A SOAJO?!
CLARO, QUE O FORAL CHEGOU!...
Seria, um ABSURDO total, se o FORAL NÃO TIVESSE CHEGADO a SOAJO!
Um outro caso que se apresenta, como exemplificativo, de que o FORAL foi fonte de direito, na solução de questões jurídicas, passou-se no TRIBUNAL DE SOAJO, devido a um terreno tapado junto ao escadório do PÓRTICO ou PORTÓRIO, do Santuário da Peneda, numa contenda entre um dos primeiros habitantes da Peneda e a Mesa da Confraria do Santuário Mariano. Efectivamente, um advogado serviu-se do contido no FORAL de Soajo para defender no TRIBUNAL DE SOAJO um seu constituinte, ou seja, um seu cliente, o que bem prova que o FORAL, CHEGOU NA VERDADE A SOAJO!
O facto de no FORAL DE SOAJO se referir que não havia terrenos MANINHOS, ou seja, terrenos BALDIOS, serviu para que na QUESTÃO DO LITÍGIO da Mesa da Confraria do Santuário com o morador, Francisco Martins, na sua qualidade de réu, fosse por este contestada, com a argumentação de ter sido feita uma tapada, mas não em terreno BALDIO, no «monte do Berço.
O advogado do réu Francisco Martins defendeu-se que nunca foi a tapada feita em terreno BALDIO, pois esta se achava dentro do DISTRITO DA VILA DE SOAJO, no qual TODOS OS MONTES [portanto, não SÓ os da Seida, do Mezio, da Peneda, do Cando, de Adrão, de Vilar, de Paradela, etc.] SÃO DOS SEUS MORADORES», portanto montes não baldios!
Ainda, mais concretizou e argumentou o defensor da causa, com o que, em parte, também aqui reproduzo: «Que a tapada não foi feita no BALDIO mas sim no monte do CONCELHO DE SOAJO, ao qual pertencem os réus, há mais de vinte anos (...)».
Um monte da Peneda, situado, por volta de 1805, no DISTRITO MONTANHOSO DE SOAJO, e o original do FORAL DE SOAJO, foram usados, o que nos permite também afirmar que, afinal, o FORAL DE SOAJO, CHEGOU, à SERRA DE SOAJO!
Seria por não ser a SERRA DE SOAJO, tão ALTA E ÍNGREME, como o TIBETE?
Como se nota, não foi só a imagem de NOSSA SENHORA DAS NEVES DE SOAJO que CHEGOU À PARÓQUIA, ao CONCELHO e à MONTARIA DE SOAJO, cerca de SEISCENTOS ANOS, antes, deste contencioso de 1805, embora não esteja documentado o APARECIMENTO DA IMAGEM, como está a LEI DO FORAL DO CONCELHO que o relaciona, em termos de conteúdos, com a REAL MONTARIA DE SOAJO!
Mas outra observação é ARRASANTE para quem quis amesquinhar, humilhar, fazer chacota, da «TERRA E CONCELHO DE SOAJO», pois, no FORAL de 1514 e nas CONFIRMAÇÕES, recorreu-se ao código das leis incorporadas nas ORDENAÇÕES mandadas organizar pelo próprio rei Dom Manuel I, dando sequência ao conjunto de leis mandadas antes reunir pelo rei Dom Afonso V.
Neste último código com a compilação de leis, já consta uma, em que se menciona SOAJO!
Basta ler as normas sobre os escrivães e tabeliães, contempladas nas Ordenações para nos apercebermos que o DIREITO POSITIVO, consubstanciado em normas avulsas e codificadas, CHEGAVAM ao «concelho e montaria» de Soajo, porque SOAJO já não pertencia ao reino de Leão e Castela!
Se as leis, nas ORDENAÇÕES, eram incomparavelmente muitíssimo mais VOLUMOSAS do que o singelo FORAL DE SOAJO, por que ousou Paula Pinto Costa, autora do livro «SOAJO, quinhentos anos de foral manuelino», deixar-se influenciar na «CASAMATA», a ponto de muito querer apoucar a TERRA E CONCELHO DE SOAJO?!
Os disparates são às vezes tão demasiadamente ABSURDOS que não mereceriam ser apreciados, mas, aceitamos fazê-lo para evidenciar que na «ESCOLA MATASOAJO", embora recorressem a uma REPUTADA HISTORIADORA medievalista, Paula Pinto Costa, serviram-se dos seus escritos in «SOAJO, quinhentos anos do FORAL manuelino», para muito rebaixarem SOAJO!
A enorme dificuldade de CHEGAR ao SOAJO, da Ribeira Lima, deveria ter sido mais tenebrosa, mais assustadora do que escalar a SERRA DE SOAJO, para na freguesia de Soajo, no Alto da Pedrada, ser construído pelos romanos um notável «ACAMPAMENTO MILITAR»!
Como se demonstrou atrás, em vez de alguns valdevezenses "TOSQUIAREM VALORES PATRIMONIAIS, CULTURAIS, E HISTÓRICOS DE SOAJO", são eles próprios "TOSQUIADOS"!
Serra de Soajo, do lado norte do rio Lima, em 2020/09/03
Jorge Ferraz Lage